Região Autónoma da Madeira
Governo
Regional
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E Recursos humanos
DIREÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS E DA
ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
DELEGAÇÃO ESCOLAR DA RIBEIRA BRAVA
DESPACHO Nº1
Comissão Paritária da Delegação
Escolar da Ribeira Brava
Nos
termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º
27/2009/M, de 21 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 4-A/2010, de 3 de fevereiro
e com o Despacho n.º 19/2010, de 29 de março, determino:
É
fixado o dia 21 de dezembro (sexta-feira) de 2012, para a eleição dos vogais
representantes dos trabalhadores, dois efetivos e quatro suplentes, na Comissão
Paritária do pessoal não docente da Área Escolar, Estabelecimento de Educação e
Delegação Escolar da Ribeira Brava.
1 -
Até às 16 horas do dia 17 de dezembro
(segunda-feira) deverão os trabalhadores, indicar por escrito, na Delegação
Escolar da Ribeira Brava, os nomes dos membros da mesa de voto. Na ausência dessa
indicação os mesmos serão por mim designados no prazo de quarenta e oito horas
antes da realização do ato eleitoral;
2 -
O número de elementos da mesa de voto não
deve ser superior a cinco incluindo os membros suplentes;
3 -
A mesa de voto funcionará na Sala de Reuniões
da Delegação Escolar da Ribeira Brava entre as 9:30 h e as 17:00 h, com um intervalo
para almoço das 12:30h às 14:00h;
4 -
O resultado da votação deverá ser me
comunicado no prazo de 24 horas após o ato eleitoral;
5 -
Os elementos da mesa de voto são dispensados
do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição,
sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo
período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto;
6 -
A não participação dos trabalhadores na
eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar
ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes
quaisquer pedidos de apreciação desse órgão.
7 -
Os vogais efetivos são substituídos pelos vogais
suplentes quando tenham de interromper o respetivo mandato ou sempre que a
comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham
participado como avaliados ou avaliadores.
8 -
Em caso de empate na votação, que acarrete
a impossibilidade de hierarquizar os representantes dos trabalhadores na referida
comissão paritária, proceder-se-á a uma 2ª volta ou outras, se necessário, entre os elementos empatados, de
forma a que se possa ordenar todos os elementos constituintes da mesma.
O DELEGADO ESCOLAR
sÉRGIO mIGUEL PEREIRA DE aGUIAR