Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto que regula
o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos
jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser
adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono
escolares.
Anexos:
Ofício Circular nº 134 - DRE
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/M