segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Despacho n.º 1/2016 - Comissão Paritária da Delegação Escolar da Ribeira Brava


Comissão Paritária da Delegação Escolar da Ribeira Brava

DESPACHO N.º 1 /2016 ( Consultar aqui )

Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2015/M, de 21 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 4-A/2010, de 3 de fevereiro e com o Despacho n.º 19/2010, de 29 de março, determino:


É fixado o dia 21 de dezembro (quarta-feira) de 2016, para a eleição dos vogais representantes dos trabalhadores, dois efetivos e quatro suplentes, na Comissão Paritária do pessoal não docente da Área Escolar e Delegação Escolar da Ribeira Brava.



1 - Até às 16 horas do dia 16 de dezembro (sexta-feira) deverão os trabalhadores, indicar por escrito, na Delegação Escolar da Ribeira Brava, os nomes dos membros da mesa de voto. Na ausência dessa indicação os mesmos serão por mim designados no prazo de quarenta e oito horas antes da realização do ato eleitoral;

2 - O número de elementos da mesa de voto não deve ser superior a cinco incluindo os membros suplentes;

3 - A mesa de voto funcionará na Sala de Reuniões da Delegação Escolar da Ribeira Brava entre as 9:30 h e as 17:00 h, com um intervalo para almoço das 12:30h às 14:00h;

4 - O resultado da votação deverá ser-me comunicado no prazo de 24 horas após o ato eleitoral;

5 - Os elementos da mesa de voto são dispensados do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto;

6 - A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação desse órgão.

7 - Os vogais efetivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respetivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como avaliados ou avaliadores.

8 - Em caso de empate na votação, que acarrete a impossibilidade de hierarquizar os representantes dos trabalhadores na referida comissão paritária, proceder-se-á a uma 2ª volta ou outras, se necessário, entre os elementos empatados, de forma a que se possa ordenar todos os elementos constituintes da mesma.


Ribeira Brava, 9 de dezembro de 2016


O Delegado Escolar

Sérgio Aguiar